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Portabilidade de Plano de Saúde: Como Trocar de Operadora Sem Perder a Carência

CP
Equipe CalculaPlano
Atualizado em junho de 2026
7 minutos
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Muita gente paga mais caro do que deveria no plano de saúde simplesmente por não saber que pode trocar de operadora sem cumprir carência novamente. A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido pela ANS desde 2015 — e em 2026, com os reajustes elevados e os beneficiários cada vez mais insatisfeitos com suas operadoras, nunca foi tão importante entender como usar esse recurso.

Seja por causa do preço, da rede credenciada ou da qualidade do atendimento, a portabilidade permite que você migre para um plano melhor ou mais barato sem abrir mão de anos de carência já cumprida. Mas existem regras, prazos e condições que precisam ser respeitados para não perder esse direito. Este guia explica tudo.

O Que É Portabilidade de Plano de Saúde

Portabilidade de plano de saúde é o direito do beneficiário de migrar de uma operadora para outra — ou de um plano para outro dentro da mesma operadora — sem precisar cumprir novos períodos de carência, desde que determinadas condições sejam atendidas. É regulamentada pela Resolução Normativa 438 da ANS e se aplica tanto a planos individuais quanto a coletivos por adesão.

Na prática, a portabilidade funciona assim: você cumpriu 12 meses no seu plano atual. Encontrou outro plano com melhor custo-benefício em outra operadora. Em vez de cancelar e contratar do zero — perdendo toda a carência cumprida — você solicita a portabilidade e migra mantendo o histórico. A nova operadora não pode te negar a cobertura para procedimentos que já eram cobertos no plano anterior.

Portabilidade vs Cancelamento e Novo Contrato

A diferença entre fazer a portabilidade corretamente e simplesmente cancelar e contratar outro plano é enorme. Ao cancelar e contratar novo plano, você recomeça do zero: 180 dias de carência para consultas e exames, até 24 meses de carência para doenças e lesões preexistentes. Em portabilidade, se as regras forem seguidas, você mantém a cobertura sem interrupção e sem carência.

Um beneficiário que tem diabetes, por exemplo, e cancela o plano para contratar outro, pode ficar sem cobertura para tratamentos relacionados à doença por até dois anos. Pela portabilidade esse risco não existe — a nova operadora é obrigada a cobrir.

Quem Tem Direito à Portabilidade de Plano de Saúde

Nem todo beneficiário tem direito à portabilidade. As condições exigidas pela ANS são claras e precisam ser cumpridas integralmente para garantir o benefício.

A primeira condição é o tempo mínimo no plano atual. Para solicitar portabilidade, o beneficiário precisa ter pelo menos 12 meses consecutivos no plano de origem — contados a partir da data de início da vigência do contrato, não da data de início da carência. Beneficiários recém-contratados que ainda não completaram um ano não podem usar a portabilidade.

A segunda condição é estar em dia com os pagamentos. Inadimplência cancela o direito à portabilidade. A terceira condição é que o novo plano tenha compatibilidade de cobertura com o anterior — você só pode migrar para um plano de segmento igual ou superior, garantindo que não haverá redução de coberturas.

Portabilidade em Planos Coletivos

A portabilidade de planos coletivos por adesão segue as mesmas regras dos individuais. Já para planos coletivos empresariais, a portabilidade existe mas tem especificidades: ao sair de uma empresa e perder o vínculo empregatício, o ex-funcionário pode fazer portabilidade para um plano individual desde que tenha contribuído por pelo menos 24 meses. Isso é diferente da portabilidade regular e é chamada de portabilidade especial por exoneração ou demissão.

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Como Fazer a Portabilidade de Plano de Saúde — Passo a Passo

O processo de portabilidade é iniciado pelo beneficiário e envolve tanto a operadora de destino quanto a de origem. Veja o passo a passo completo.

O primeiro passo é pesquisar e escolher o novo plano. Use o sistema de comparação de planos da ANS no site ans.gov.br para verificar quais planos têm compatibilidade de cobertura com o seu atual. Verifique o preço, a rede credenciada e as condições de coparticipação do novo plano antes de avançar.

O segundo passo é solicitar o Certificado de Portabilidade na sua operadora atual. Esse documento comprova o tempo de permanência no plano e as coberturas que você possui. A operadora tem até 5 dias úteis para fornecer o certificado após a solicitação.

O terceiro passo é apresentar o Certificado de Portabilidade à nova operadora e formalizar o pedido de migração. A nova operadora tem até 10 dias para confirmar a aceitação da portabilidade. Se o plano de destino for compatível e você cumprir os requisitos, a operadora não pode recusar.

O quarto passo é confirmar a data de início da nova cobertura. A portabilidade deve ser feita sem interrupção de cobertura — o novo plano começa a vigorar no mesmo dia em que o anterior é cancelado. Organize essa transição com atenção para não ficar descoberto nem um dia.

Prazo de Resposta das Operadoras

A ANS estabelece prazos rígidos que as operadoras precisam cumprir no processo de portabilidade. A operadora de origem tem 5 dias úteis para emitir o Certificado de Portabilidade. A operadora de destino tem 10 dias corridos para analisar e responder ao pedido. Se a nova operadora não responder dentro desse prazo, a portabilidade é considerada aceita automaticamente — um detalhe importante que protege o beneficiário de operadoras que tentam procrastinar o processo.

Portabilidade de Carências — Como Funciona na Prática

O principal benefício da portabilidade é a transferência das carências já cumpridas. Mas o que exatamente é portado e o que não é? A portabilidade garante que você não precise cumprir novamente os prazos de carência para procedimentos que já estavam cobertos no plano anterior — incluindo a carência para condições e doenças preexistentes que você já declarou e que já passou pelo período regulamentar.

O que não é portado automaticamente é a cobertura para procedimentos que não existiam no seu plano anterior. Se o novo plano tem cobertura mais ampla que o antigo — novos procedimentos, novas especialidades — você precisará cumprir a carência para esses itens adicionais que não tinham cobertura anterior.

Quando a Portabilidade Pode Ser Negada

A portabilidade pode ser negada em situações específicas: se o beneficiário não completou os 12 meses mínimos no plano de origem, se está inadimplente, se o plano de destino tem segmento inferior ao do plano de origem — por exemplo, migrar de um plano com internação para um plano ambulatorial — ou se o Certificado de Portabilidade não foi obtido previamente. Fora essas situações, a negativa por qualquer outro motivo é irregular e pode ser denunciada à ANS.

Vale a Pena Fazer a Portabilidade Agora?

Em 2026, com reajustes elevados e mercado competitivo, a portabilidade é uma ferramenta poderosa para quem quer economizar sem perder proteção. Existem situações em que faz muito sentido agir agora.

Se o seu plano atual teve um reajuste acima de 15% e você encontrou uma alternativa compatível com preço menor, a portabilidade pode gerar economia imediata sem custo. Se a rede credenciada do seu plano atual foi reduzida e perdeu médicos ou hospitais que você usa, a portabilidade para operadora com melhor rede faz sentido. Se você mudou de estado e o plano atual não tem boa cobertura na nova cidade, a portabilidade para uma operadora com rede forte na sua região é a solução.

O que você precisa saber sobre portabilidade em 2026:

  • Direito garantido pela ANS após 12 meses consecutivos no plano
  • Você não precisa cumprir carência novamente no novo plano
  • Solicite o Certificado de Portabilidade — a operadora tem 5 dias úteis para emitir
  • A nova operadora tem 10 dias para responder; silêncio equivale a aceitação

Perguntas Frequentes

Não. Para fazer portabilidade você precisa ter cumprido integralmente pelo menos 12 meses consecutivos de contrato no plano de origem. Beneficiários ainda em período de carência não têm direito à portabilidade — precisam esperar completar o primeiro ano de contrato.

Sim, o processo de portabilidade em si não tem custo. Você pode pagar uma mensalidade diferente no novo plano, mas não há taxa de portabilidade cobrada pela ANS nem pelas operadoras. Qualquer cobrança pelo processo em si é irregular.

Sim, se você foi demitido ou saiu da empresa e contribuiu por pelo menos 24 meses no plano empresarial. Esse é um tipo especial de portabilidade chamado portabilidade por exoneração ou demissão. A nova operadora não pode exigir cumprimento de carência para coberturas equivalentes ao plano anterior.

A ANS não limita o número de portabilidades que um beneficiário pode fazer ao longo da vida. Porém, a cada nova portabilidade você precisa cumprir novamente os 12 meses mínimos no plano atual antes de poder solicitar nova migração.

A cobertura do plano de origem se mantém até a data exata de início do novo plano. Se você precisar de atendimento durante o período de transição, use o plano atual normalmente. A data de cancelamento do plano antigo e de início do novo precisam ser coordenadas para não haver nenhum dia descoberto.

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