Calculadora de carência de plano de saúde
Veja quantos dias de carência você terá para cada procedimento conforme o tipo de contratação.
| Procedimento | Carência (dias) | Liberado em |
|---|---|---|
| Consultas | 30 dias | 10/07/2026 |
| Exames simples | 30 dias | 10/07/2026 |
| Internação | 180 dias | 07/12/2026 |
| Parto a termo | 300 dias | 06/04/2027 |
| Doença preexistente declarada | 730 dias | 09/06/2028 |
Valores estimados com base em dados de mercado 2026. Consulte uma corretora autorizada pela ANS para valores oficiais.
Entenda esta calculadora
Carência é o período entre a contratação do plano e a liberação do uso de determinados procedimentos. As regras máximas estão definidas pela ANS na Lei 9.656/98 e variam por tipo de evento.
Os limites legais são: 24 horas para urgência/emergência, 30 dias para consultas e exames simples, 180 dias para internações e cirurgias eletivas, 300 dias para parto a termo, e 24 meses para Cobertura Parcial Temporária (CPT) em doenças preexistentes declaradas.
Planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas costumam dispensar carências completamente, exceto parto (300 dias) e CPT (24 meses). Já planos por adesão para grupos pequenos seguem as carências do plano individual.
A portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que o beneficiário tenha pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se houver CPT), esteja em dia com mensalidades e migre para plano de cobertura compatível.
Antes de contratar, peça a tabela completa de carências por escrito. Algumas operadoras oferecem promoções com 'carência zero' para consultas/exames, mas mantêm os prazos para internação e parto. Leia o contrato com atenção.
Perguntas frequentes
Sim, mas reduzida a 24 horas após a vigência do contrato — sempre.
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