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Quem Pode Contratar Plano de Saúde Individual em 2026?

CP
Equipe CalculaPlano
Atualizado em julho de 2026
7 minutos
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Uma das dúvidas mais comuns de quem está procurando plano de saúde pela primeira vez é simples mas fundamental — qualquer pessoa pode contratar um plano individual ou existem restrições? E se eu tiver uma doença preexistente? E se eu for idoso? E se eu for estrangeiro morando no Brasil?

A resposta curta é que a ANS proíbe discriminação na contratação de planos de saúde individuais — nenhuma operadora pode recusar um cliente com base em idade, sexo, condição de saúde, ou qualquer outra característica pessoal. Mas isso não significa que não existam regras e nuances importantes que podem afetar as condições da sua contratação.

Neste guia completo você vai entender quem tem direito a contratar plano de saúde individual em 2026, quais são as regras para dependentes, como funciona a contratação para pessoas com doenças preexistentes, e quais são as situações especiais que merecem atenção. No final use nossa calculadora gratuita para simular o custo de um plano individual para o seu perfil.

Qualquer Pessoa Pode Contratar Plano Individual?

A resposta é sim — com algumas nuances importantes. A Lei 9.656/98 que regula os planos de saúde no Brasil e as regulamentações da ANS proíbem expressamente que as operadoras recusem a contratação de qualquer pessoa com base em características pessoais incluindo idade, sexo, condição de saúde, profissão, ou qualquer outro critério discriminatório.

Isso significa que uma operadora não pode recusar contratar um plano individual para uma pessoa de 70 anos, para alguém com diabetes, para uma mulher grávida, ou para qualquer outra pessoa que se enquadre nas características do produto oferecido.

A limitação que a lei permite

A única limitação que a lei permite é a Cobertura Parcial Temporária — CPT — para doenças e lesões preexistentes. Isso significa que a operadora pode contratar o plano mas estabelecer uma carência especial de até 24 meses para procedimentos relacionados a condições de saúde que o beneficiário já tinha antes da contratação. Mas não pode recusar a contratação.

Quem São os Dependentes Que Podem Ser Incluídos?

Todo plano de saúde individual permite a inclusão de dependentes — pessoas vinculadas ao titular que compartilham o mesmo contrato pagando mensalidades adicionais calculadas por faixa etária.

Dependentes obrigatoriamente aceitos

A ANS estabelece que as operadoras devem obrigatoriamente aceitar como dependentes o cônjuge ou companheiro em união estável, os filhos até 21 anos de idade, os filhos entre 21 e 24 anos desde que sejam estudantes universitários e financeiramente dependentes do titular, e os filhos de qualquer idade que sejam portadores de deficiência ou incapacidade que os tornem dependentes do titular.

Dependentes opcionais conforme o contrato

Além dos dependentes obrigatórios algumas operadoras permitem a inclusão de outros dependentes conforme as condições do contrato específico. Entre eles podem estar os pais e sogros do titular, irmãos menores de idade que dependam financeiramente do titular, e outros parentes dependentes conforme critérios da operadora.

Verifique sempre as Condições Gerais do contrato para entender exatamente quais dependentes são aceitos pelo plano que você está contratando.

Filhos maiores de 24 anos

Filhos que completam 24 anos e não são portadores de deficiência deixam de ter direito à cobertura como dependentes no plano dos pais. Nessa situação eles precisam contratar um plano próprio. A operadora é obrigada a oferecer ao ex-dependente a opção de contratar plano individual por no mínimo 12 meses após a exclusão do plano dos pais.

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Posso Contratar Plano Individual Tendo Doença Preexistente?

Sim — e isso é uma proteção legal importante que muitos brasileiros desconhecem. A operadora não pode recusar a contratação por causa de doença preexistente. O que ela pode fazer é aplicar a Cobertura Parcial Temporária.

O que é a Cobertura Parcial Temporária?

A CPT é uma condição contratual que limita temporariamente a cobertura para procedimentos relacionados a uma doença ou lesão preexistente. Durante o período da CPT — que pode ser de até 24 meses — a operadora não é obrigada a cobrir tratamentos, exames, e internações diretamente relacionados à condição preexistente. Mas todas as outras coberturas do plano funcionam normalmente desde o início.

Por exemplo se você tem diabetes e contrata um plano com CPT para diabetes durante os primeiros 24 meses o plano cobre consultas gerais, exames não relacionados ao diabetes, e qualquer emergência — mas não cobre especificamente tratamentos, medicamentos, e consultas com endocrinologista relacionados ao controle do diabetes durante esse período.

Como a operadora identifica doenças preexistentes

No momento da contratação a operadora envia uma Declaração de Saúde que você deve preencher informando suas condições de saúde. É fundamental preencher essa declaração com total honestidade — omitir informações sobre doenças preexistentes pode resultar em rescisão do contrato pela operadora se a omissão for descoberta posteriormente, caracterizando má-fé.

E se eu não souber que tenho uma doença preexistente?

Se você desconhecia uma condição de saúde no momento da contratação — porque ainda não tinha sido diagnosticado — a operadora não pode aplicar CPT retroativamente após o diagnóstico. A CPT só pode ser aplicada para condições declaradas pelo beneficiário ou comprovadamente conhecidas antes da contratação.

Situações Especiais de Contratação

Demitido sem justa causa — direito à manutenção do plano

Se você foi demitido sem justa causa e tinha plano de saúde empresarial na empresa anterior tem direito a manter o plano como ex-funcionário pelo mesmo período que estava empregado — no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses — pagando o valor integral da mensalidade incluindo a parte que a empresa pagava. Esse direito está previsto na Lei 9.656/98.

Após esse período ou se você arranjar novo emprego com plano de saúde o direito à manutenção cessa. Se quiser continuar com cobertura após esse período precisará contratar um plano individual ou coletivo por adesão.

Aposentado com mais de 10 anos no plano empresarial

Aposentados que trabalharam na empresa por mais de 10 anos e contribuíram para o plano empresarial durante esse período têm direito a manter o plano indefinidamente após a aposentadoria pagando o valor integral. Para aposentados com menos de 10 anos de empresa o direito é proporcional ao tempo de contribuição.

Dependente que perde a condição de dependência

Quando um dependente perde a condição que lhe dava direito à cobertura — filho que completa 24 anos, cônjuge em caso de divórcio, ou dependente que falece — a operadora deve oferecer a possibilidade de contratação de plano individual sem cumprimento de novas carências para as coberturas já cumpridas no plano anterior.

Estrangeiros residentes no Brasil

Estrangeiros com residência legal no Brasil — com visto de residência permanente ou temporária com autorização de trabalho — podem contratar planos de saúde individuais normalmente. A operadora pode exigir documentação que comprove a residência legal no Brasil mas não pode recusar a contratação pelo fato de o solicitante ser estrangeiro.

Quando a Operadora Pode Recusar a Contratação?

Apesar da proibição geral de discriminação existem situações em que a operadora pode legitimamente não contratar.

A primeira situação é quando a operadora simplesmente não oferece planos individuais na cidade ou região onde o solicitante mora. Isso é legítimo pois a operadora não é obrigada a atuar em todas as regiões do Brasil.

A segunda situação é quando o produto específico que o solicitante quer não está mais disponível para novos contratos. Algumas operadoras fecham determinados produtos para novas adesões mantendo apenas os contratos existentes.

A terceira situação é quando o solicitante não cumpre os critérios de elegibilidade de um produto específico — por exemplo um plano coletivo por adesão que exige filiação a uma entidade específica.

Em nenhuma dessas situações a recusa é baseada em características pessoais do solicitante — é baseada nas características do produto ou na área de atuação da operadora.

Se uma operadora recusou sua solicitação de contratação de plano individual e você suspeita que a recusa é discriminatória e portanto ilegal siga estes passos.

Primeiro solicite a recusa por escrito com justificativa. A operadora é obrigada a informar o motivo da recusa. Segundo verifique se o motivo informado é legítimo — como área de atuação ou produto indisponível — ou discriminatório — como condição de saúde, idade, ou sexo. Terceiro se a recusa for discriminatória registre reclamação na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal ans.gov.br. A ANS pode investigar e aplicar sanções à operadora.

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Perguntas Frequentes

Não. A operadora não pode cobrar mensalidade mais cara por causa de condição de saúde preexistente. O preço é definido pela faixa etária — igual para todos na mesma faixa independentemente do estado de saúde. O que a operadora pode fazer é aplicar CPT limitando temporariamente a cobertura para a condição preexistente.

Depende do contrato. Pais e sogros não são dependentes de inclusão obrigatória pela ANS mas algumas operadoras permitem a inclusão como dependentes opcionais mediante condições específicas. Verifique as Condições Gerais do plano ou consulte a operadora antes de contratar.

Sim. A operadora não pode recusar a contratação por causa de gravidez. No entanto a carência para parto é de até 300 dias — então se a gravidez já está em curso quando da contratação é provável que o parto ocorra dentro do período de carência e não seja coberto pelo plano.

Não. O plano individual sempre tem um titular adulto responsável pelo contrato. Um menor de idade não pode ser o titular de um plano individual — ele precisa ser incluído como dependente de um adulto titular.

As operadoras geralmente não impõem limite ao número de dependentes elegíveis que podem ser incluídos no plano. Você pode incluir cônjuge, todos os filhos elegíveis, e outros dependentes aceitos pelo contrato sem restrição de quantidade — cada um pagando a mensalidade correspondente à sua faixa etária.

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