Todo ano, milhões de brasileiros recebem a notícia de que sua mensalidade de plano de saúde vai aumentar. Em 2026 o índice de reajuste autorizado pela ANS para planos individuais foi de 6,77% — o que parece razoável até você calcular quanto isso representa em reais para quem paga R$800, R$1.200 ou R$2.000 por mês de mensalidade. Mas o reajuste anual da ANS é apenas uma parte da história. Planos coletivos não têm esse teto e podem ter reajustes muito maiores. Reajustes por faixa etária se somam ao reajuste anual. E muitas operadoras aplicam reajustes incorretos ou acima do permitido, contando com o desconhecimento dos beneficiários para não serem questionadas.
Como Funciona o Reajuste de Plano de Saúde no Brasil
O sistema de reajuste de planos de saúde no Brasil é regulado pela ANS e funciona de forma diferente dependendo do tipo de plano que você tem. Entender essas diferenças é fundamental para saber se o reajuste que você recebeu está dentro da legalidade.
Reajuste de Planos Individuais e Familiares
Para planos individuais e familiares contratados após janeiro de 1999, a ANS define anualmente um índice máximo de reajuste que todas as operadoras são obrigadas a respeitar. Em 2026, esse índice foi fixado em 6,77%. Isso significa que sua mensalidade pode aumentar no máximo 6,77% em relação ao valor do ano anterior. A operadora pode aplicar um reajuste menor do que o índice máximo, mas nunca maior. Se você recebeu uma notificação de reajuste acima de 6,77% em um plano individual em 2026, o excedente é ilegal e pode ser contestado.
Reajuste de Planos Coletivos
Planos coletivos empresariais e por adesão não seguem o índice da ANS. O reajuste é negociado livremente entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, e pode ser qualquer percentual. Operadoras baseiam a proposta de reajuste na sinistralidade do grupo — quanto mais o grupo usou o plano no ano anterior, maior tende a ser o reajuste proposto.
Reajuste Por Faixa Etária
Além do reajuste anual de índice, existe o reajuste por faixa etária que ocorre quando o beneficiário completa a idade de entrada em uma nova faixa. As dez faixas da ANS são: 0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58 e 59 anos em diante. Quando você entra em uma nova faixa etária, o reajuste de faixa se soma ao reajuste anual. Em anos de mudança de faixa, o aumento total na mensalidade pode ser expressivo — em alguns casos chegando a 20% ou mais dependendo da faixa e do plano.
Índice de Reajuste ANS 2026 — Como Foi Calculado
O índice de 6,77% autorizado pela ANS para 2026 foi calculado com base em uma metodologia que considera a variação das despesas assistenciais das operadoras — basicamente quanto as operadoras gastaram com internações, consultas, exames e procedimentos no período de referência. A metodologia da ANS leva em conta a variação de preços dos serviços médicos e hospitalares, o volume de utilização dos serviços pelos beneficiários, e os custos administrativos das operadoras.
Histórico de Reajustes ANS dos Últimos Anos
Para ter contexto, os reajustes autorizados pela ANS nos anos anteriores foram: 2023 ficou em 9,63%, um dos maiores da história recente. Em 2024 o índice caiu para 6,91%. Em 2025 foi de 5,28%. E em 2026 subiu levemente para 6,77%. Esse histórico mostra que os reajustes de planos individuais têm ficado acima da inflação geral medida pelo IPCA na maioria dos anos, o que explica por que o custo do plano de saúde cresce mais rápido do que a renda da maioria dos brasileiros ao longo do tempo.
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Calcular o valor correto após o reajuste é simples mas requer atenção para não aceitar valores incorretos da operadora. A fórmula básica para o reajuste anual é: novo valor = valor atual multiplicado por 1 mais o percentual de reajuste dividido por 100. Para o índice de 2026 de 6,77%, a fórmula fica: novo valor = valor atual × 1,0677. Por exemplo, se sua mensalidade atual é R$800, o novo valor máximo permitido é R$800 × 1,0677 = R$854,16. Se a operadora está cobrando R$900, o excedente de R$45,84 por mês é indevido.
Quando o Reajuste Por Faixa Etária Se Aplica
Se você também mudou de faixa etária no mesmo período, o cálculo é feito em duas etapas. Primeiro aplica-se o reajuste por faixa etária conforme a tabela do contrato, depois aplica-se o reajuste anual sobre o valor resultante. Peça à operadora a demonstração detalhada do cálculo por escrito — é seu direito como consumidor e a operadora é obrigada a fornecer essa informação.
Reajuste Deve Ser Notificado Com Antecedência
A ANS exige que as operadoras notifiquem os beneficiários sobre o reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência antes de aplicá-lo. Se você recebeu a notificação com menos de 30 dias, isso também é uma irregularidade que pode ser contestada.
Quando o Reajuste é Ilegal e o Que Fazer
Existem situações específicas em que o reajuste aplicado pela operadora é ilegal e você tem direito a contestar e recuperar valores pagos a mais.
Reajuste Acima do Índice ANS em Plano Individual
Se seu plano é individual e o reajuste aplicado foi acima de 6,77% em 2026 sem justificativa de reajuste por faixa etária, o excedente é ilegal. A operadora não pode ultrapassar o índice máximo definido pela ANS para planos individuais.
Reajuste Por Faixa Etária Acima do Contratado
O percentual de reajuste por faixa etária deve estar especificado no seu contrato. Se a operadora aplicou um percentual de faixa diferente do que está no contrato, isso é irregularidade contratual.
Reajuste Para Beneficiário Acima de 59 Anos
Beneficiários na última faixa etária — 59 anos em diante — não podem receber reajuste por faixa etária, apenas o reajuste anual de índice. Se você tem mais de 59 anos e recebeu um reajuste por faixa, isso é ilegal.
Como Reclamar Um Reajuste Abusivo
O processo para contestar tem três etapas. Primeiro registre uma reclamação formal na ouvidoria da operadora por escrito, guardando protocolo. A operadora tem cinco dias úteis para responder. Se não houver resolução satisfatória, registre no sistema da ANS em ans.gov.br ou ligue para 0800 701 9656. Se o valor em discussão for significativo, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.
Estratégias Para Reduzir o Impacto do Reajuste
Quando o reajuste é aplicado corretamente mas ainda assim pesa no orçamento, existem estratégias legítimas para reduzir o impacto. A primeira é negociar diretamente com a operadora. A segunda é usar a portabilidade de carências para migrar sem perder as carências já cumpridas. A terceira é revisar a cobertura contratada. A quarta é considerar coparticipação para reduzir a mensalidade.
O que você precisa saber sobre reajuste em 2026:
- •Reajuste máximo para plano individual em 2026: 6,77% (índice ANS)
- •Planos coletivos não têm teto — reajuste é negociado livremente
- •Acima de 59 anos: proibido reajuste por faixa etária
- •Operadora deve notificar com pelo menos 30 dias de antecedência
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Para planos individuais, o reajuste anual só pode ser aplicado uma vez por ano na data de aniversário do contrato. A operadora não pode aplicar reajuste em um mês e depois aplicar outro reajuste seis meses depois.
Não. O reajuste dentro dos limites legais é um direito da operadora previsto em contrato. Você pode contestar se o reajuste for ilegal, mas não pode simplesmente recusar um reajuste dentro das normas da ANS.
Sim. O não pagamento do valor reajustado é considerado inadimplência. A operadora pode suspender e depois cancelar o plano após 60 dias de inadimplência. Se você contesta o reajuste, pague o valor antigo e registre a diferença como valor em disputa enquanto aguarda a resolução.
Sim. O valor total pago de plano de saúde durante o ano, incluindo os valores reajustados, é dedutível na declaração de IR na ficha de despesas médicas sem limite de valor.
No site oficial da ANS em ans.gov.br, na seção de reajuste de planos de saúde. Lá você encontra todos os índices históricos e pode verificar se o reajuste aplicado pela sua operadora está correto.
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