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Reajuste e Custos

ANS 2026: Qual o Percentual Máximo de Reajuste Permitido no Plano de Saúde?

CP
Equipe CalculaPlano
Atualizado em julho de 2026
7 minutos
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Todo ano a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — define o percentual máximo de reajuste que as operadoras de plano de saúde podem aplicar nos contratos individuais e familiares. Esse índice é um dos números mais aguardados por milhões de brasileiros que dependem de plano de saúde e querem saber quanto vão pagar no próximo ciclo.

Mas o que muita gente não sabe é que esse percentual máximo da ANS não se aplica a todos os tipos de plano. Planos coletivos empresariais — que são a maioria dos contratos ativos no Brasil — seguem regras completamente diferentes. E mesmo nos planos individuais existem nuances importantes que podem fazer a mensalidade subir além do índice oficial.

Neste guia completo você vai entender qual é o percentual máximo de reajuste autorizado pela ANS em 2026, como ele se aplica ao seu tipo de plano, e quais são os limites legais que as operadoras precisam respeitar. No final use nossa calculadora gratuita para simular o impacto do reajuste na sua mensalidade.

O Que é o Índice de Reajuste ANS?

O índice de reajuste ANS é o percentual máximo que as operadoras de planos de saúde individuais e familiares podem aplicar anualmente nos contratos dos beneficiários. Ele é calculado com base na variação dos custos médicos e hospitalares do setor ao longo do ano anterior — incluindo consultas, exames, internações, e procedimentos cirúrgicos.

A ANS divulga esse índice geralmente no primeiro semestre de cada ano, e ele passa a valer para todos os contratos individuais e familiares que têm data de aniversário após a publicação. As operadoras podem aplicar um percentual igual ou inferior ao índice máximo mas nunca superior.

Como o índice é calculado?

A metodologia de cálculo do índice ANS leva em conta a variação das despesas assistenciais das operadoras — ou seja quanto elas gastaram com atendimentos médicos — em relação ao ano anterior. Também considera fatores como inflação médica, incorporação de novas tecnologias e procedimentos, e variações no perfil de utilização dos beneficiários. O resultado é um número que tenta equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras com a proteção do poder de compra dos beneficiários.

Qual o Percentual Máximo de Reajuste ANS em 2026?

Para planos individuais e familiares contratados após janeiro de 1999 a ANS define anualmente o teto de reajuste. Em 2026 o índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais e familiares foi definido pelo órgão regulador com base na variação das despesas assistenciais do setor.

Para verificar o percentual exato vigente em 2026 consulte diretamente o portal da ANS em ans.gov.br na seção Espaço do Consumidor — Reajuste de Planos, onde o índice oficial é publicado assim que aprovado pelo conselho diretor do órgão.

Por que o índice varia tanto de ano para ano?

O índice de reajuste ANS reflete diretamente o comportamento dos custos médicos no Brasil. Em anos com alta inflação geral, incorporação de novos medicamentos e tecnologias, ou aumento na utilização dos serviços — como ocorreu durante e após a pandemia — o índice tende a ser mais alto. Em anos de maior controle de custos e menor utilização o índice cai. Isso explica as variações significativas que o índice apresentou nos últimos anos.

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O Índice ANS Vale Para Qual Tipo de Plano?

Esta é a parte mais importante que a maioria dos beneficiários desconhece. O índice máximo de reajuste definido pela ANS se aplica exclusivamente a planos individuais e familiares. Ele não se aplica a planos coletivos empresariais nem a planos coletivos por adesão.

Planos individuais e familiares

São os planos contratados diretamente pelo beneficiário com a operadora, sem vínculo com empresa empregadora ou entidade de classe. Nesses contratos o reajuste anual é limitado ao índice máximo definido pela ANS. O beneficiário tem proteção legal clara e o percentual não pode ser ultrapassado.

Planos coletivos empresariais

São os planos oferecidos pelas empresas aos seus funcionários. Nesses contratos o reajuste anual não tem teto definido pela ANS. Ele é negociado diretamente entre a empresa contratante e a operadora com base na sinistralidade do grupo — quanto os funcionários utilizaram o plano no ano anterior. Em grupos com alta utilização os reajustes podem ser muito superiores ao índice ANS para planos individuais, chegando a 20%, 30%, ou até mais em casos extremos.

Planos coletivos por adesão

São os planos oferecidos por entidades de classe, associações profissionais, e administradoras como a Qualicorp. Assim como os coletivos empresariais esses contratos não estão sujeitos ao teto de reajuste ANS para planos individuais. O percentual é negociado entre a entidade administradora e a operadora.

Além do Índice ANS — Outros Componentes do Reajuste

Mesmo nos planos individuais onde o índice ANS define o teto, a mensalidade pode subir além desse percentual por outros motivos completamente legais.

Reajuste por faixa etária

O reajuste por faixa etária é adicional ao reajuste anual e ocorre quando o beneficiário completa a idade que o coloca em uma nova faixa etária — das 10 faixas definidas pela ANS. Esse aumento é previsto em contrato e não está incluído no índice anual da ANS. No ano em que você muda de faixa etária pode receber os dois reajustes — o anual e o por faixa — fazendo com que o aumento total seja significativamente maior que o índice oficial divulgado.

Coparticipação e franquia

Planos com coparticipação podem ter o valor das coparticipações reajustado anualmente conforme previsto em contrato. Esse reajuste é separado da mensalidade e segue regras próprias. Verifique sempre as Condições Gerais do contrato para entender como a coparticipação é reajustada.

Como Verificar Se o Reajuste Cobrado Está Dentro do Limite ANS

Se você tem um plano individual ou familiar e suspeita que o reajuste cobrado ultrapassou o índice máximo da ANS, siga estes passos.

O primeiro passo é verificar o tipo do seu contrato. Confirme se seu plano é realmente individual ou familiar — e não coletivo por adesão que pode ter um nome parecido. Essa informação está na carteirinha ou nas Condições Gerais do contrato.

O segundo passo é consultar o índice ANS do seu período de reajuste. O índice se aplica a contratos com aniversário após a data de publicação do índice. Consulte em ans.gov.br qual índice vigora para o seu mês de reajuste.

O terceiro passo é calcular o valor máximo permitido. Multiplique sua mensalidade anterior pelo índice ANS e compare com o valor cobrado. Se o percentual de aumento for maior que o índice ANS sem que haja reajuste por faixa etária no mesmo período, há irregularidade.

O quarto passo se confirmar irregularidade é registrar reclamação na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal ans.gov.br. A ANS tem prazo para apurar e pode determinar a correção do valor cobrado e a devolução de valores pagos a mais.

Histórico do Índice de Reajuste ANS nos Últimos Anos

Para entender o comportamento do reajuste ao longo do tempo é útil ver como o índice variou nos anos recentes. Em 2021 o índice foi negativo em 8,19% — uma redução inédita determinada pela ANS em função da menor utilização dos planos durante a pandemia. Em 2022 o índice subiu para 15,5% — o maior em anos — refletindo o efeito rebote com alta utilização pós-pandemia e inflação médica elevada. Em 2023 o índice recuou para 9,63%. Em 2024 foi de 6,06%. Em 2025 ficou em torno de 5,5%.

Essa variação histórica mostra que o índice ANS pode oscilar significativamente de um ano para outro e que anos de reajuste baixo costumam ser seguidos de reajustes mais altos quando os custos represados se materializam.

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Perguntas Frequentes

O índice de reajuste ANS para 2026 é definido pelo conselho diretor do órgão e publicado no Diário Oficial. Para verificar o percentual exato vigente consulte diretamente o portal ans.gov.br na seção de reajuste de planos de saúde, onde a informação é atualizada assim que o índice é oficialmente publicado.

Para planos coletivos empresariais não existe teto definido pela ANS da mesma forma que para planos individuais. O reajuste é negociado entre a empresa e a operadora. No entanto a empresa tem o dever de comunicar os funcionários sobre o percentual e a data de aplicação com antecedência.

Sinistralidade é a relação entre o que a operadora gastou com atendimentos do seu grupo e o que recebeu em mensalidades. Se a sinistralidade foi alta — porque o grupo usou muito o plano — o reajuste tende a ser maior. Grupos mais jovens e saudáveis geralmente têm sinistralidade menor e reajustes mais baixos.

Individualmente você não tem poder de negociação com a operadora em contratos coletivos. Quem negocia é a empresa contratante. Se você acredita que o reajuste foi excessivo converse com o departamento de RH da empresa para entender o que foi negociado e se há possibilidade de renegociação.

Na prática não. Todos os planos têm previsão de reajuste anual e por faixa etária. O que varia é o percentual aplicado. O índice negativo de 2021 foi uma situação excepcional determinada pela ANS em contexto de pandemia e não representa uma prática recorrente do setor.

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