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Reajuste e Custos

Como Contestar o Reajuste Abusivo do Plano de Saúde em 2026

CP
Equipe CalculaPlano
Atualizado em julho de 2026
7 minutos
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Receber um reajuste absurdo no plano de saúde é uma situação que afeta milhões de brasileiros todo ano. O boleto chega com um valor muito acima do esperado, a operadora não explica direito de onde veio o aumento, e a maioria das pessoas simplesmente paga sem questionar — por não saber que tem direito de contestar.

A boa notícia é que a lei brasileira protege os beneficiários de planos de saúde contra reajustes abusivos e existem canais oficiais e gratuitos para contestar aumentos irregulares. Em muitos casos é possível não apenas suspender o reajuste indevido mas também recuperar os valores pagos a mais nos meses anteriores.

Neste guia completo você vai entender o que caracteriza um reajuste abusivo, quais são os seus direitos como beneficiário, e o passo a passo para contestar junto à operadora, à ANS, ao Procon, e se necessário na Justiça. No final use nossa calculadora gratuita para verificar se o reajuste cobrado no seu plano está dentro dos limites legais.

O Que é um Reajuste Abusivo?

Um reajuste abusivo no plano de saúde é aquele que ultrapassa os limites previstos em lei, em contrato, ou nas regulamentações da ANS. Mas atenção — um reajuste alto não é necessariamente abusivo. O que define se um reajuste é abusivo é se ele está fora dos limites legais, não se parece caro subjetivamente.

Situações que caracterizam reajuste abusivo

Existem várias situações que podem caracterizar reajuste abusivo. A primeira é quando o percentual de reajuste anual aplicado em plano individual ou familiar supera o índice máximo autorizado pela ANS para aquele período. A segunda é quando o reajuste por faixa etária supera o percentual previsto nas Condições Gerais do contrato. A terceira é quando a variação acumulada entre a primeira e a última faixa etária supera 6 vezes o valor inicial, contrariando a regulamentação da ANS. A quarta é quando o reajuste ao entrar na décima faixa etária — 59 anos ou mais — supera 100% em relação à nona faixa. A quinta é quando a operadora aplica dois reajustes anuais no mesmo período de 12 meses sem justificativa contratual. E a sexta é quando o reajuste é aplicado sem comunicação prévia de pelo menos 30 dias.

Antes de Contestar — Verifique Se o Reajuste é Realmente Abusivo

Antes de entrar com qualquer reclamação é fundamental ter certeza de que o reajuste é de fato irregular. Muitas pessoas confundem reajuste alto com reajuste abusivo — e questionar um reajuste legal pode ser desgastante e não gerar resultado.

Como verificar

O primeiro passo é identificar qual tipo de plano você tem — individual, familiar, coletivo empresarial, ou coletivo por adesão. Essa informação está na carteirinha ou nas Condições Gerais do contrato. O segundo passo é verificar a data de aniversário do contrato — quando o reajuste anual é normalmente aplicado. O terceiro passo é consultar o índice máximo de reajuste ANS vigente para o seu período em ans.gov.br. O quarto passo é verificar nas Condições Gerais do contrato qual o percentual de reajuste previsto para sua faixa etária atual. O quinto passo é calcular o valor máximo permitido e comparar com o que foi cobrado. Use nossa calculadora de reajuste para fazer isso em segundos.

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Passo a Passo Para Contestar o Reajuste Abusivo

Se após verificar você confirmou que o reajuste é irregular siga este passo a passo na ordem indicada. Cada etapa é mais formal e mais eficaz que a anterior — comece pela mais simples e avance conforme necessário.

Passo 1 — Contate a operadora por escrito

O primeiro passo é sempre tentar resolver diretamente com a operadora antes de acionar os órgãos reguladores. Isso não é ingenuidade — é estratégia. Se você acionar a ANS sem ter tentado resolver com a operadora primeiro o processo pode demorar mais.

Entre em contato com o SAC da operadora por escrito — e-mail ou carta — e solicite a memória de cálculo do reajuste aplicado. Isso significa pedir que a operadora explique detalhadamente como chegou ao percentual cobrado, qual índice foi aplicado, e em qual cláusula contratual se baseia.

Guarde todos os comprovantes de contato — número de protocolo, e-mails enviados, e respostas recebidas. Esses comprovantes serão necessários nas etapas seguintes se a operadora não resolver.

A operadora tem prazo de até 5 dias úteis para responder reclamações pelo SAC. Se não responder ou a resposta não for satisfatória avance para o próximo passo.

Passo 2 — Registre reclamação na ANS

A ANS é o órgão federal responsável por regular e fiscalizar as operadoras de plano de saúde. Ela tem poder para determinar a correção de reajustes irregulares e a devolução de valores cobrados a mais.

Você pode registrar reclamação na ANS de três formas. A primeira é pelo Disque ANS — número 0800 701 9656, gratuito, disponível de segunda a sexta das 8h às 20h. A segunda é pelo portal ans.gov.br na seção Espaço do Consumidor — Registrar Reclamação. A terceira é presencialmente em uma das Núcleos da ANS espalhados pelas principais cidades brasileiras.

Para registrar a reclamação você vai precisar do número do contrato ou carteirinha do plano, do nome da operadora, do percentual de reajuste cobrado e do percentual que deveria ter sido cobrado segundo o contrato e o índice ANS, e dos comprovantes de contato com o SAC da operadora.

Após o registro a ANS abre um processo de mediação e notifica a operadora. A operadora tem prazo para responder e a ANS avalia se houve irregularidade. Se confirmada a irregularidade a ANS pode determinar a correção imediata e a devolução dos valores pagos a mais.

Passo 3 — Registre reclamação no Procon

O Procon é o órgão de defesa do consumidor e também recebe reclamações contra operadoras de plano de saúde. Ele atua de forma complementar à ANS e em alguns casos consegue mediar conflitos com mais agilidade.

Você pode registrar reclamação no Procon do seu estado presencialmente, pelo telefone 151, ou pelo site do Procon estadual. Em São Paulo o site é procon.sp.gov.br. No Rio de Janeiro é procon.rj.def.br.

Registrar no Procon e na ANS simultaneamente é permitido e pode acelerar a resolução — a operadora recebe notificações de dois órgãos ao mesmo tempo e tende a dar prioridade à resolução.

Passo 4 — Juizado Especial Cível

Se a operadora não corrigir o reajuste mesmo após reclamações na ANS e no Procon você pode entrar com ação no Juizado Especial Cível — popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas — para valores de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado.

No Juizado você pode pedir a correção do reajuste para o período futuro e a devolução em dobro dos valores pagos a mais nos meses anteriores, com base no Código de Defesa do Consumidor. A cobrança indevida com devolução em dobro está prevista no artigo 42 parágrafo único do CDC.

Para entrar com a ação leve os documentos do contrato, os comprovantes de pagamento dos boletos com o reajuste irregular, os protocolos de reclamação na ANS e no Procon, e a memória de cálculo mostrando o reajuste correto versus o cobrado.

Quanto Tempo Leva Para Resolver?

O tempo varia conforme o canal utilizado. Pelo SAC da operadora pode ser resolvido em 5 a 30 dias se a operadora reconhecer o erro. Pela ANS o processo de mediação leva em média 30 a 60 dias. Pelo Procon costuma levar 30 a 90 dias. Pelo Juizado Especial Cível a primeira audiência geralmente ocorre em 30 a 60 dias após o protocolo da ação.

A maioria dos casos de reajuste abusivo se resolve nas primeiras etapas — SAC ou ANS — sem necessidade de acionar a Justiça. As operadoras geralmente preferem corrigir o erro a enfrentar um processo judicial ou autuação da ANS.

Posso Suspender o Pagamento Enquanto Contesto?

Esta é uma dúvida muito comum e a resposta exige cautela. Suspender o pagamento da mensalidade durante a contestação pode resultar na suspensão do plano por inadimplência, o que é prejudicial especialmente se você precisar de atendimento durante esse período.

A orientação mais segura é continuar pagando o valor que você acredita ser correto — ou seja o valor sem o reajuste abusivo — e registrar a diferença como valor contestado. Isso demonstra boa fé e evita a suspensão do plano enquanto o processo corre.

Alternativamente você pode pagar o valor integral e pedir a devolução dos valores pagos a mais retroativamente quando a reclamação for resolvida. Essa estratégia é mais segura do ponto de vista da continuidade do plano.

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Perguntas Frequentes

Sim. O prazo prescricional para ações relacionadas a planos de saúde é de 1 ano conforme a Lei 9.656/98 para reclamações administrativas na ANS, e de até 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor para ações judiciais. Guarde todos os boletos pagos para comprovar os valores cobrados.

Não. A operadora não pode cancelar um plano individual ou familiar por iniciativa própria exceto por inadimplência. Cancelar o plano em represália a uma reclamação seria uma prática abusiva sujeita a sanções pela ANS.

Não. O processo de reclamação na ANS é totalmente gratuito e pode ser feito pelo próprio beneficiário sem necessidade de advogado. O mesmo vale para o Procon e para o Juizado Especial Cível para causas de até 20 salários mínimos.

Se a operadora apresentar justificativa mas você ainda discordar após verificar o contrato e o índice ANS avance para a ANS e o Procon. Esses órgãos fazem uma avaliação independente e têm poder para determinar a correção mesmo contra a posição da operadora.

Quanto antes melhor. Para reclamações na ANS o recomendável é registrar assim que identificar a irregularidade. Para ações judiciais o prazo prescricional pelo CDC é de 5 anos a partir da cobrança indevida. Não espere acumular muitos meses de reajuste irregular antes de agir.

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