A carência é um dos aspectos do plano de saúde que mais surpreende negativamente os brasileiros — geralmente na pior hora possível. Você contrata o plano, precisa de uma cirurgia, e descobre que ainda está no período em que a operadora não é obrigada a cobrir aquele procedimento. O resultado pode ser uma conta hospitalar de dezenas de milhares de reais que você terá que pagar do próprio bolso.
Entender as carências antes de contratar um plano de saúde é tão importante quanto entender o preço e a rede credenciada. Os prazos variam muito dependendo do tipo de procedimento — de 24 horas para urgências e emergências até 24 meses para doenças preexistentes. E existem estratégias legais para reduzir ou eliminar as carências que a maioria dos brasileiros desconhece.
Neste guia completo você vai encontrar a tabela completa de carências por tipo de procedimento conforme as regras da ANS em 2026, entender como funciona a carência para doenças preexistentes, descobrir as estratégias para reduzir carências ao trocar de plano, e saber exatamente o que acontece se você precisar de atendimento durante o período de carência. No final use nossa calculadora gratuita para simular o plano ideal para o seu perfil.
O Que é Carência no Plano de Saúde?
Carência é o período inicial após a contratação do plano de saúde durante o qual determinadas coberturas ainda não estão disponíveis para o beneficiário. É uma prática regulamentada pela ANS que existe para proteger as operadoras contra o chamado risco moral — situação em que alguém contraria um plano sabendo que precisará usar imediatamente um procedimento caro.
Sem carências as pessoas poderiam contratar planos apenas quando precisassem de procedimentos caros, usar o plano, e depois cancelar — o que inviabilizaria financeiramente qualquer operadora. As carências criam um período mínimo de contribuição antes que o beneficiário possa usar determinadas coberturas.
Carência é a mesma coisa que período de experiência?
Não. O período de experiência existe em algumas relações contratuais mas é diferente da carência de plano de saúde. A carência do plano de saúde é regulamentada pela ANS com prazos máximos definidos por lei. Nenhuma operadora pode estabelecer carências superiores aos limites da ANS.
Tabela Completa de Carências por Procedimento — ANS 2026
A ANS define carências máximas para diferentes categorias de procedimentos. As operadoras podem oferecer carências menores como diferencial competitivo mas nunca podem estabelecer prazos maiores que os limites da ANS.
Urgências e emergências — 24 horas
Esta é a carência mais curta e mais importante de conhecer. Para atendimentos de urgência e emergência a carência máxima é de apenas 24 horas após a assinatura do contrato. Isso significa que após as primeiras 24 horas do início da vigência do plano você tem cobertura para qualquer situação de urgência ou emergência — independentemente de estar no período de carência para outros procedimentos.
A ANS define urgência como situação que exige atendimento imediato para evitar sofrimento intenso ou complicação grave. Emergência é situação de risco imediato de morte ou de lesão irreparável.
Consultas e exames ambulatoriais — 30 dias
Para consultas médicas e exames ambulatoriais de rotina a carência máxima é de 30 dias. Após um mês de contrato você pode usar o plano para consultas com clínicos gerais, especialistas, e exames laboratoriais e de imagem de rotina.
Internações e cirurgias eletivas — 180 dias
Para internações hospitalares e cirurgias eletivas — aquelas que podem ser programadas com antecedência — a carência máxima é de 180 dias ou 6 meses. Esse é um dos prazos mais relevantes para quem sabe que vai precisar de cirurgia e está contratando plano de saúde.
Parto — 300 dias
Para cobertura de parto a carência máxima é de 300 dias — praticamente 10 meses. Esse prazo existe justamente porque a gestação dura em média 280 dias e a ANS quis evitar que pessoas engravidassem e depois contratassem plano esperando cobertura para o parto.
Se você está grávida e não tem plano de saúde saiba que ao contratar um plano agora o parto provavelmente ocorrerá dentro do período de carência e não será coberto — a menos que você use a portabilidade de carência ou que seja uma situação de emergência obstétrica.
Transtornos psiquiátricos — 180 dias
Para tratamentos de saúde mental e transtornos psiquiátricos a carência máxima é de 180 dias para internações. Consultas com psiquiatra seguem a carência de 30 dias para consultas ambulatoriais.
Doenças e lesões preexistentes — até 24 meses
Esta é a carência mais longa e mais impactante. Para procedimentos relacionados a doenças ou lesões que o beneficiário já tinha antes de contratar o plano a operadora pode estabelecer Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses. Durante esse período a operadora não é obrigada a cobrir procedimentos especificamente relacionados à condição preexistente.
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Simular meu plano →Como Funciona a Carência Para Doenças Preexistentes
A carência para doenças preexistentes merece atenção especial porque é a que mais impacta quem tem condições de saúde conhecidas antes de contratar o plano.
O que é considerado doença preexistente?
Doença preexistente é qualquer condição de saúde que o beneficiário sabia que tinha antes de contratar o plano. Isso inclui doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas, e câncer, condições ortopédicas como hérnia de disco e lesões de menisco, transtornos de saúde mental diagnosticados, e qualquer outra condição médica conhecida pelo beneficiário.
A Declaração de Saúde
Ao contratar um plano de saúde a operadora envia uma Declaração de Saúde que o beneficiário deve preencher informando suas condições preexistentes. É fundamental ser honesto nessa declaração. Omitir informações pode ser caracterizado como má-fé e pode resultar na rescisão do contrato pela operadora se a omissão for descoberta — especialmente no momento em que você mais precisa do plano.
Como a operadora aplica a CPT
Com base na Declaração de Saúde a operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária para as condições declaradas. A CPT limita a cobertura para procedimentos relacionados à condição preexistente por até 24 meses. Durante esse período todos os outros procedimentos não relacionados à condição preexistente são cobertos normalmente.
Por exemplo se você tem hérnia de disco e contrata um plano a operadora pode aplicar CPT para procedimentos relacionados à coluna por até 24 meses. Nesse período uma cirurgia de coluna não seria coberta mas uma internação por apendicite seria coberta normalmente.
Estratégias Para Reduzir ou Eliminar Carências
Existem situações e estratégias que permitem reduzir ou eliminar as carências ao contratar um novo plano de saúde.
Portabilidade de carência
A portabilidade de carência é o mecanismo mais poderoso para eliminar carências ao trocar de plano. Se você já tem um plano de saúde ativo há pelo menos 2 anos pode trocar para outro plano de cobertura equivalente ou superior sem cumprir novas carências — aproveitando as carências já cumpridas no plano anterior.
Para usar a portabilidade a troca deve ser feita sem intervalo entre os planos — você não pode ficar nenhum dia sem cobertura. A portabilidade se aplica para todos os tipos de plano — individual, coletivo empresarial, e coletivo por adesão.
Demitido sem justa causa — manutenção do plano
Se você foi demitido sem justa causa e manteve o plano empresarial como ex-funcionário e depois decide contratar um plano individual a portabilidade de carência pode ser aplicada — desde que não haja intervalo de cobertura entre os planos.
Negociação com a operadora
Algumas operadoras oferecem redução ou eliminação de carências como parte de promoções ou como diferencial para atrair novos clientes. Vale sempre perguntar ao contratar se existe alguma condição especial de carência disponível.
Recém-nascidos — carência zero
Como já vimos filhos recém-nascidos incluídos dentro dos 30 dias do nascimento no plano dos pais não cumprem qualquer carência. Esta é a única situação em que a carência é completamente eliminada para um novo beneficiário.
O Que Acontece Se Você Precisar de Atendimento Durante a Carência
Para urgências e emergências
Após as primeiras 24 horas do contrato qualquer urgência ou emergência deve ser coberta pelo plano mesmo que você esteja no período de carência para outros procedimentos. Isso é uma proteção fundamental que garante que você nunca ficará completamente desprotegido após as primeiras 24 horas.
Se a operadora se recusar a cobrir um atendimento de urgência ou emergência alegando carência você pode registrar reclamação imediata na ANS — esse é um dos casos mais graves de descumprimento das normas do setor.
Para procedimentos eletivos durante a carência
Para procedimentos eletivos — aqueles que podem ser programados — durante o período de carência você precisará pagar do próprio bolso ou aguardar o fim da carência. Não existe mecanismo que permita antecipar a cobertura para procedimentos eletivos durante a carência exceto pela portabilidade quando aplicável.
Quando o procedimento eletivo se torna urgente durante a carência
Se uma condição que começou como eletiva se torna urgente durante a carência — por exemplo uma hérnia que evolui para estrangulamento — o atendimento passa a ser de urgência e deve ser coberto pelo plano mesmo dentro do período de carência. A fronteira entre eletivo e urgente em situações durante a carência é frequentemente contestada pelas operadoras e pode exigir recurso à ANS ou à Justiça.
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Simular e calcular carências →Perguntas Frequentes
Não. Os limites de carência definidos pela ANS são máximos absolutos. Nenhuma operadora pode estabelecer carências maiores. Se você identificar no contrato prazos superiores aos limites da ANS a cláusula é nula de pleno direito e você pode registrar reclamação na ANS.
A carência conta a partir do início da vigência do contrato que geralmente coincide com a data do primeiro pagamento ou com a data especificada no contrato. Verifique a data de início da vigência no seu contrato — ela é o marco zero para todas as carências.
Sim. Se você cancelar o plano e recontratar — mesmo na mesma operadora — as carências recomeçam do zero. A única exceção é se o recontratar dentro de 60 dias usando portabilidade de carência. Por isso nunca cancele um plano sem ter a alternativa garantida.
Exames de prevenção e rastreamento seguem a carência de 30 dias para procedimentos ambulatoriais. Após 30 dias do início do contrato você pode realizar exames preventivos cobertos pelo plano.
Para consultas com psicólogo e psiquiatra a carência é de 30 dias — a carência ambulatorial padrão. Para internações psiquiátricas a carência máxima é de 180 dias. A ANS expandiu significativamente a cobertura obrigatória de saúde mental nos últimos anos.
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