A portabilidade de carência é um dos direitos mais importantes e menos conhecidos dos beneficiários de plano de saúde no Brasil. Ela permite que você troque de operadora — buscando um plano mais barato, com melhor rede, ou com melhor atendimento — sem precisar cumprir novas carências no plano de destino. Em outras palavras você leva o histórico de carências cumpridas no plano atual para o novo plano.
Sem a portabilidade de carência trocar de plano de saúde seria um processo extremamente custoso — você perderia todo o histórico de carências cumpridas e teria que recomeçar do zero, ficando sem cobertura para cirurgias e internações por mais 6 meses, para parto por mais 10 meses, e para doenças preexistentes por mais 2 anos. Isso na prática aprisionava os beneficiários em seus planos atuais mesmo quando insatisfeitos.
Com a portabilidade de carência essa barreira é eliminada. Desde que você cumpra as condições de elegibilidade você pode trocar de plano mantendo toda a cobertura que já tinha no plano anterior. Neste guia completo você vai entender como funciona a portabilidade de carência em 2026, quem tem direito, como fazer o processo passo a passo, e quais são as armadilhas que podem invalidar a portabilidade. No final use nossa calculadora gratuita para simular as opções de plano disponíveis para o seu perfil.
O Que é a Portabilidade de Carência?
A portabilidade de carência é o direito do beneficiário de transferir o cumprimento das carências de um plano de saúde para outro plano, sem precisar recumprir os prazos já transcorridos. Foi regulamentada pela ANS pela Resolução Normativa 438 de 2018 e representa uma das maiores conquistas dos consumidores de planos de saúde no Brasil.
O princípio é simples — se você já ficou 2 anos em um plano cumprindo a carência de doença preexistente essa carência está cumprida. Se você cumpriu 6 meses de carência para cirurgias eletivas essa carência está cumprida. Ao trocar de plano por portabilidade você não recomeça essas contagens do zero.
Portabilidade de carência vs portabilidade de plano
É importante não confundir portabilidade de carência com portabilidade de plano. A portabilidade de carência refere-se especificamente ao aproveitamento das carências já cumpridas ao migrar para outra operadora. Não significa que você leva seus dados médicos, histórico de atendimentos, ou qualquer outra informação pessoal — apenas o histórico de cumprimento de carências.
Quem Tem Direito à Portabilidade de Carência?
Nem todo beneficiário tem direito à portabilidade de carência — existem condições específicas que precisam ser cumpridas.
Condição 1 — Tempo mínimo de plano
Você precisa ter pelo menos 24 meses de plano ativo e sem interrupção no plano de origem. Esse é o requisito mais importante e o que mais gera dúvidas. Os 24 meses são contados de forma contínua — qualquer interrupção no pagamento que resulte em cancelamento do plano reinicia a contagem.
Existe uma exceção importante — para a portabilidade especial, que ocorre quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela empresa contratante, o prazo mínimo é de apenas 12 meses. Nessa situação de portabilidade especial o beneficiário tem prazo reduzido justamente porque a perda do plano não foi por escolha dele.
Condição 2 — Cobertura equivalente ou superior
O plano de destino deve ter cobertura equivalente ou superior ao plano de origem. Você não pode usar a portabilidade para migrar para um plano com menor cobertura — por exemplo de um plano com cobertura nacional para um plano municipal, ou de um plano hospitalar completo para um plano apenas ambulatorial.
A ANS define critérios técnicos para determinar equivalência de cobertura. Em termos práticos significa que o novo plano deve cobrir ao menos tudo o que o plano atual cobre — e pode cobrir mais.
Condição 3 — Sem intervalo entre os planos
A troca deve ser feita sem nenhum dia de intervalo entre o encerramento do plano de origem e o início do plano de destino. Se você cancelar o plano atual e ficar um único dia sem cobertura antes de iniciar o novo plano a portabilidade é invalidada e você precisará cumprir todas as carências do zero no novo plano.
Na prática isso significa que você deve contratar e iniciar o novo plano antes ou no mesmo dia em que o plano atual é encerrado.
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Simular portabilidade →Portabilidade Especial — Para Quem Perdeu o Plano Involuntariamente
Além da portabilidade padrão existe a portabilidade especial, que se aplica quando o beneficiário perde o plano por razões fora do seu controle.
Quando a portabilidade especial se aplica
A portabilidade especial se aplica em três situações principais. A primeira é quando o plano coletivo empresarial é cancelado pela empresa empregadora — por encerramento do contrato com a operadora ou por falência da empresa. A segunda é quando o plano coletivo por adesão é cancelado pela entidade administradora ou pela operadora. A terceira é quando o beneficiário perde o vínculo que lhe dava acesso ao plano coletivo — como demissão com justa causa ou saída da entidade de classe.
Diferenças da portabilidade especial
Na portabilidade especial o prazo mínimo de plano é de apenas 12 meses em vez de 24. O beneficiário tem um prazo de 60 dias após o cancelamento do plano ou perda do vínculo para solicitar a portabilidade especial. E a migração pode ser para qualquer tipo de plano — individual, coletivo por adesão, ou coletivo empresarial em nova empresa — desde que a cobertura seja equivalente ou superior.
O Que a Portabilidade Cobre e O Que Não Cobre
O que a portabilidade cobre
A portabilidade elimina a necessidade de recumprir carências para coberturas já cumpridas no plano anterior. Se você já passou da carência de 30 dias para consultas, de 180 dias para cirurgias, de 300 dias para parto, e de 24 meses para doenças preexistentes — todas essas carências estão cumpridas e não precisam ser recumpridas no novo plano.
O que a portabilidade não cobre
A portabilidade não elimina carências para coberturas que existem no plano de destino mas não existiam no plano de origem. Por exemplo se você tinha plano ambulatorial sem cobertura hospitalar e migra para plano com cobertura hospitalar completa a carência de 180 dias para internações e cirurgias precisará ser cumprida no novo plano para essa cobertura que é nova para você.
A portabilidade também não elimina carências para condições de saúde que surgiram após a contratação do plano original e que seriam consideradas preexistentes em um novo plano. Na prática, porém, se você já cumpriu a CPT no plano original e a condição passou a ser coberta integralmente, essa cobertura é mantida na portabilidade.
Passo a Passo Para Fazer a Portabilidade
Passo 1 — Confirme a elegibilidade
Antes de iniciar qualquer processo confirme que você cumpre as condições de elegibilidade — 24 meses de plano ativo, plano de destino com cobertura equivalente ou superior, e capacidade de fazer a troca sem intervalo de cobertura.
Passo 2 — Pesquise e escolha o plano de destino
Pesquise operadoras disponíveis na sua cidade e compare preços, redes credenciadas, e avaliações. Certifique-se de que o plano escolhido tem cobertura equivalente ou superior ao plano atual para garantir a elegibilidade para portabilidade.
Passo 3 — Solicite a carta de portabilidade
Entre em contato com a sua operadora atual e solicite a carta de portabilidade ou documento equivalente. Esse documento comprova o tempo de plano, as coberturas contratadas, e as carências já cumpridas. A operadora tem prazo de até 10 dias úteis para fornecer esse documento.
Passo 4 — Contrate o novo plano
Apresente a carta de portabilidade à nova operadora e informe que está fazendo a migração por portabilidade de carência. A nova operadora verificará a elegibilidade e processará a portabilidade. Defina a data de início do novo plano — ela deve ser igual ou anterior à data de encerramento do plano atual.
Passo 5 — Cancele o plano atual na data correta
Após confirmar que o novo plano está vigente cancele o plano atual com a data correta — sem deixar nenhum dia de intervalo. Guarde todos os comprovantes de cancelamento do plano antigo e de início do novo plano.
Passo 6 — Confirme a portabilidade no novo plano
Após a migração verifique no portal ou aplicativo da nova operadora se as coberturas estão registradas corretamente. Se houver qualquer discrepância — por exemplo carência sendo exigida para procedimento que já estava cumprido — contate a nova operadora imediatamente com os documentos de portabilidade.
Armadilhas Comuns Que Invalidam a Portabilidade
Intervalo de um único dia
A armadilha mais comum é deixar um único dia sem cobertura entre os planos. Isso invalida completamente a portabilidade. Sempre confirme que o novo plano começa no mesmo dia ou antes do encerramento do plano atual.
Plano de destino com cobertura inferior
Escolher um plano mais barato com cobertura inferior para economizar na mensalidade invalida a portabilidade para as coberturas reduzidas. Verifique cuidadosamente os tipos de cobertura antes de contratar.
Não solicitar a carta de portabilidade
Algumas pessoas fazem a troca de plano sem solicitar a carta de portabilidade à operadora atual — e depois têm dificuldade em provar para a nova operadora que têm direito à portabilidade. Sempre solicite esse documento antes de iniciar o processo.
Operadora de destino que não reconhece a portabilidade
Ocasionalmente operadoras de destino tentam não reconhecer a portabilidade ou aplicam carências indevidamente. Se isso acontecer registre reclamação na ANS — a portabilidade é um direito garantido por resolução normativa e a operadora é obrigada a respeitá-la.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Simular portabilidade de carência →Perguntas Frequentes
Sim. A portabilidade pode ser feita entre diferentes tipos de plano — de coletivo empresarial para individual, de individual para coletivo por adesão, e vice-versa — desde que a cobertura seja equivalente ou superior e o tempo mínimo seja cumprido.
Sim. A portabilidade de carência vale nacionalmente independentemente de onde o plano anterior foi contratado ou de qual operadora era. O que importa é o cumprimento das condições de elegibilidade.
Sim. Não existe limite para o número de vezes que você pode usar a portabilidade de carência ao longo da vida. Cada portabilidade deve cumprir as condições de elegibilidade — incluindo os 24 meses mínimos desde a última portabilidade.
Registre reclamação na ANS imediatamente pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal ans.gov.br. A portabilidade é um direito garantido por resolução normativa e a negativa injustificada pode resultar em sanções para a operadora.
Não. Mesmo em portabilidade você precisa preencher a Declaração de Saúde da nova operadora. A diferença é que as condições preexistentes declaradas — para as quais a CPT já foi cumprida no plano anterior — não podem gerar nova CPT no plano de destino. A Declaração de Saúde na portabilidade serve principalmente para identificar novas condições de saúde que surgiram após a contratação do plano original.
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